Decreto-Lei n.º 22573

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/05/1933
Diploma n.º
22573
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos - Secção Telegráfica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro a contratar, com precedência das formalidades legais, o fornecimento dos postos radiotelegráficos necessários para se efectuar a adaptação das estações radiotelegráficas da colónia de Cabo Verde