Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1933
Diploma n.º
22566
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Atribue às alfândegas a competência para anotar nas guias de transporte de caminho de ferro de mercadorias reexportadas do País com destino ao estrangeiro, bem como na restante documentação que as acompanha à sua procedência e destino