Tipo
Decreto-Lei
Data
23/05/1933
Diploma n.º
22560
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitue por um certificado passado por uma companhia de seguros de reconhecida idoneidade o desconto de 2 por cento a que se refere o artigo 14.º das cláusulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras públicas