Decreto-Lei n.º 22559

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/05/1933
Diploma n.º
22559
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dertermina que pelas disponibilidades das verbas atribuídas a melhoramentos rurais e inscritas no actual orçamento para reparações de estradas e caminhos não incluídos na rêde do Estado e troços iniciados em estradas possam ser concedidas comparticipações para todas as obras de melhoramentos rurais