Decreto-Lei n.º 22551

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/05/1933
Diploma n.º
22551
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Confere transitòriamente ao delegado do Govêrno junto da Casa do Douro os poderes legais que, pelo decreto-lei n.º 21833 e mais legislação em vigor, competem à direcção da Federação Sindical dos Viticultores da Região do Douro, actualmente exonerada