Decreto-Lei n.º 22537

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/05/1933
Diploma n.º
22537
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às Misericórdias dos distritos do Funchal, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada o disposto no artigo 3.º do decreto n.º 15809, que determina que a aprovação dos respectivos orçamentos fique pertencendo à Direcção Geral de Assistência