Decreto-Lei n.º 22533

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/05/1933
Diploma n.º
22533
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga, até 30 de Setembro de 1933, o prazo estabelecido no artigo 15.º do decreto n.º 20260, de 31 de Agosto de 1931, que se refere aos processos de aposentação dos funcionários ou empregados coloniais