Decreto-Lei n.º 22527

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1933
Diploma n.º
22527
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à colónia de Moçambique o disposto nos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 21852, que providencia sôbre a permanência de ex-degredados em Angola