Decreto-Lei n.º 22526

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1933
Diploma n.º
22526
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção dos artigos 2.º e 12.º do decreto n.º 20468, que define as condições de nacionalidade das companhias de navegação para poderem receber subsídios do Estado