Decreto-Lei n.º 22525

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1933
Diploma n.º
22525
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere dois artigos na pauta de importação e respectivo índice remissivo, introduz várias alterações nas referidas pautas e altera a taxa do artigo 63 da pauta de exportação