Decreto-Lei n.º 22519

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1933
Diploma n.º
22519
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério da Instrucão Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que não é vitalícia a situação dos professores efectivos das escolas de aplicação anexas às escolas do magistério primário