Decreto-Lei n.º 22515

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1933
Diploma n.º
22515
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Revogado

Sumário

Designa os dias feriados e pagos como se fôssem de trabalho efectivo ao pessoal fabril do Arsenal da Marinha