Decreto-Lei n.º 22507

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/05/1933
Diploma n.º
22507
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o limite de idade para os funcionários do Ministério que sirvam no estrangeiro nos postos de Embaixadores ou Ministros Plenipotenciários e secretários de legação ou cônsules - Regula as suas nomeações e promoções