Decreto-Lei n.º 225-E/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/03/1976
Diploma n.º
225-E/76
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976



Decreto-Lei n.º 225-E/76

de 31 de Março

Considerando que se mostra conveniente alterar a data da entrada em vigor do Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Abril de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 29 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.