Decreto-Lei n.º 225/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1973
Diploma n.º
225/73
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o número de conselheiros de embaixada e desdobra os serviços da actual Repartição do Pessoal e da Administração



Decreto-Lei n.º 225/73

de 12 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado de seis unidades o número de conselheiros de embaixada, destinando-se dois ao serviço na Secretaria de Estado e quatro ao serviço no estrangeiro.

Art. 2.º A actual Repartição do Pessoal e da Administração é desdobrada na Repartição do Pessoal e na Repartição da Administração, ambas constituindo serviços da Direcção-Geral dos Serviços Centrais.

Art. 3.º No decurso do actual ano económico, o preenchimento dos lugares criados pelo artigo 1.º será feito dentro das disponibilidades da respectiva dotação do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.