Decreto-Lei n.º 225/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/05/1970
Diploma n.º
225/70
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral do Trabalho e Corporações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que passe a denominar-se «medicina física e de reabilitação» a especialidade «fisioterapia» reconhecida pelo artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48587



Decreto-Lei n.º 225/70

No artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48587, de 23 de Setembro de 1968, fixou-se o quadro das especialidades médicas legalmente reconhecidas, entre as quais figura a especialidade denominada «fisioterapia».

Considerando que a evolução da medicina nos últimos tempos e a crescente atenção dispensada à reabilitação dos indivíduos com deficiências físicas e sensoriais criaram um ramo da medicina que vai além da simples prescrição e aplicação de terapêuticas físicas, a Ordem dos Médicos solicitou que aquela especialidade passasse a denominar-se «medicina física e de reabilitação» e que no § 1.º do artigo 27.º do mesmo Estatuto fosse eliminada a expressão «agentes físicos».

A Junta Nacional da Educação emitiu parecer favorável à proposta da Ordem, tendo-se pronunciado no mesmo sentido o Ministério da Saúde e Assistência.

Nestes termos, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. A especialidade «fisioterapia», reconhecida pelo artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48587, de 23 de Setembro de 1968, passa a denominar-se «medicina física e de reabilitação».

2. É suprimida a expressão «agentes físicos» no § 1.º do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos Médicos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 6 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.