Tipo
Decreto-Lei
Data
05/05/1933
Diploma n.º
22497
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivo, no caso de declaração de insolvência do executado, às execuções da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Caixa Nacional de Crédito o que dispõe o artigo 6.º do decreto n.º 16899