Decreto-Lei n.º 22496

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/05/1933
Diploma n.º
22496
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que continuem em vigor, a partir de 1 de Maio de 1933 e até resolução ulterior, as disposições contidas no artigo 1.º e seu parágrafo e no artigo 2.º do decreto n.º 20683