Tipo
Decreto-Lei
Data
24/04/1933
Diploma n.º
22478
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que aos armadores a quem, nos termos dos decretos n.os 20940 e 21147, tenha sido concedida a reforma das letras representativas dos empréstimos efectuados ao abrigo dos decretos n.os 16726 e 19577 possa ser concedida nova reforma das mesmas letras por mais um ano desde que no corrente ano concorram com os mesmos navios à pesca do bacalhau