Decreto-Lei n.º 224/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1981
Diploma n.º
224/81
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta medidas legais e estatutárias adequadas à regularização e normalização do órgão gestor do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa



Decreto-Lei n.º 224/81

de 17 de Julho

Nos termos do Decreto-Lei n.º 729-M/75, de 22 de Dezembro, que determina a cessação da intervenção do Estado na Caixa Económica de Lisboa, instituição de crédito anexa ao Montepio Geral, a direcção desta associação de socorros mútuos passou a ser integrada por membros eleitos em assembleia geral e por dois elementos designados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais.

Entende, porém, o Governo que a participação do Estado na gestão da instituição em apreço, não se apoiando no momento em fundamentação relevante, haverá, pelo contrário, de qualificar-se como manifestamente anormal e contrária à natureza privada do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa.

Impondo-se, em conformidade, a adopção das medidas legais e estatutárias adequadas à regularização e normalização do órgão gestor do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 729-M/75, de 22 de Dezembro, e o § único do artigo 125.º dos Estatutos do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 660/76, de 3 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor noventa dias após a sua publicação, cessando funções na data da assembleia geral de escolha de novos corpos gerentes os elementos em exercício de nomeação governamental.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 8 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.