Decreto-Lei n.º 222/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1987
Diploma n.º
222/87
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 277/86, de 4 de Setembro (institui o cadastro comercial)



Decreto-Lei n.º 222/87

de 29 de Maio

Considerando a não disponibilidade, em tempo útil, dos impressos próprios previstos no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 277/86, de 4 de Setembro, cujo modelo foi aprovado, nos termos do mesmo n.º 6, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 1986, o prazo fixado no artigo 5.º daquele diploma para inscrição no cadastro comercial dos estabelecimentos comerciais já instalados e em actividade encontra-se desajustado.

Por outro lado, torna-se conveniente delimitar o âmbito territorial do mesmo diploma.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 277/86, de 4 de Setembro, para ser pedida a inscrição dos estabelecimentos comerciais já instalados e em actividade é prorrogado até 30 de Junho de 1987.

Art. 2.º O Decreto-Lei n.º 277/86 vigorará apenas no território do continente.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 13 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.