Decreto-Lei n.º 222/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/08/1978
Diploma n.º
222/78
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Ministro da Educação e Cultura a nomear um gestor para o Conservatório Nacional



Decreto-Lei n.º 222/78

de 3 de Agosto

Atendendo à gravidade das anomalias que se vêm verificando no Conservatório Nacional e tornando-se necessário reestruturar esta escola;

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição:

Artigo 1.º Fica o Ministro da Educação e Cultura autorizado a nomear um gestor para o Conservatório Nacional.

Art. 2.º O Ministro da Educação e Cultura fixará, por despacho, os poderes e atribuições do gestor, bem como o período durante o qual exercerá funções.

Art. 3.º O gestor substituirá para todos os efeitos legais os órgãos de gestão das escolas que integram o Conservatório Nacional.

Art. 4.º O gestor poderá fazer-se assistir por um delegado do corpo docente e outro do corpo discente de cada escola, a designar em termos fixados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 5.º As dúvidas suscitadas na interpretação e execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.