Decreto-Lei n.º 221/92

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/10/1992
Diploma n.º
221/92
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara o cargo de director da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge ao de subdirector-geral



Decreto-Lei n.º 221/92

de 15 de Outubro

A Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, cujo funcionamento se rege pelas disposições constantes dos artigos 26.º e seguintes do Decreto n.º 35/72, de 31 de Janeiro, tem autonomia administrativa e as suas atribuições são, genericamente, as mesmas do Instituto, cobrindo uma área territorial correspondente a todo o Norte do País.

A referida Delegação é dirigida por um director, a quem compete, designadamente, superintender nos respectivos serviços, coordenar as suas actividades e assegurar a sua representação.

Entende-se, nesta medida, que o conteúdo funcional do cargo de director e o nível de responsabilidades inerentes ao seu exercício justificam a sua equiparação ao de subdirector-geral.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O cargo de director da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge é equiparado ao de subdirector-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em Viana do Castelo em 25 de Setembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Setembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.