Decreto-Lei n.º 220/96

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1996
Diploma n.º
220/96
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera feriado municipal no concelho de Lisboa o dia 2 de Dezembro de 1996



Decreto-Lei n.º 220/96

de 23 de Novembro

A realização em Lisboa, nos dias 2 e 3 de Dezembro do corrente ano, da Cimeira da Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE) implica um certo número de condicionamentos que importa acautelar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - O dia 2 de Dezembro de 1996 é feriado no concelho de Lisboa.

2 - O disposto no número anterior não obriga ao encerramento dos estabelecimentos comerciais de venda a retalho.

Artigo 2.º

1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado e dos institutos e serviços desconcentrados da administração central localizados no concelho de Lisboa durante a manhã do dia 3 de Dezembro de 1996.

2 - Poderão os órgãos competentes do município de Lisboa conceder tolerância de ponto ao pessoal dos respectivos serviços no mesmo período.

3 - É concedida dispensa de aulas aos alunos de todo o sistema educativo nos estabelecimentos de ensino localizados no concelho de Lisboa durante a manhã do dia 3 de Dezembro de 1996.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 18 de Novembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Novembro de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.