Decreto-Lei n.º 220/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/05/1974
Diploma n.º
220/74
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Cria, no Ministério da Justiça, o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária



Decreto-Lei n.º 220/74

de 27 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criado no Ministério da Justiça o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, ao qual caberá despachar, além de outros que lhe forem conferidos pelo Ministro, os assuntos respeitantes à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Francisco Salgado Zenha - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 24 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.