Decreto-Lei n.º 22/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/01/1982
Diploma n.º
22/82
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 354-A/80, de 5 de Setembro



Decreto-Lei n.º 22/82

de 30 de Janeiro

Considerando a conveniência em definir com maior precisão os prazos das comissões normais previstas no artigo 38.º, n.º 1, alínea e), do Estatuto do Oficial do Exército (Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 354-A/80, de 5 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.