Decreto-Lei n.º 22/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/02/1979
Diploma n.º
22/79
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto



Decreto-Lei n.º 22/79

de 14 de Fevereiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A nomeação do pessoal militar, em comissão normal, para preenchimento dos quadros orgânicos das FSM e RSMM, bem como para reforço dos mesmos, passa a fazer-se por:

Escolha;

Oferecimento;

Imposição de serviço.

Art. 9.º Os quantitativos do pessoal militar a nomear para as FSM e para a RSMM são os correspondentes aos respectivos quadros orgânicos.

Art. 10.º Mediante proposta do Governador de Macau, poderá o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Chefe do Estado-Maior competente, autorizar o reforço em pessoal militar dos quadros orgânicos referidos no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 25 de Janeiro de 1979.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.