Decreto-Lei n.º 219/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1987
Diploma n.º
219/87
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um artigo 6.º-A ao Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro (cria a Reserva Natural da Berlenga)



Decreto-Lei n.º 219/87

de 29 de Maio

A Reserva Natural da Berlenga, criada pelo Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro, abrange uma área de reserva marinha definida pelas águas que envolvem a ilha até à batimétrica dos 30 m, área oceânica de grande interesse para a prática do mergulho científico ou recreativo, onde, nos termos do citado diploma, se protege a fauna e flora subaquáticos.

Verificando-se a necessidade de estabelecer os mecanismos legais que possibilitem a efectiva preservação da fauna aquática:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro, é aditado um artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 6.º-A - 1 - Na área da reserva marinha é proibido:

a) Fazer caça submarina;

b) Transportar ou deter armas ou outros meios destinados à prática da caça submarina.

2 - A violação do disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de 5000$00 a 50000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - José António da Silveira Godinho - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 15 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.