Decreto-Lei n.º 219/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/05/1973
Diploma n.º
219/73
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita o § único ao artigo 842.º do Código Administrativo



Decreto-Lei n.º 219/73

de 11 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 842.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 842.º ...

§ único. Nos recursos dos actos do governador civil a contestação reveste a forma de resposta, nos mesmos termos prescritos para os recursos dos actos do Governo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.