Decreto-Lei n.º 217/2000

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/09/2000
Diploma n.º
217/2000
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite, a título excepcional, a atribuição do grande colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito a Sua Majestade o Rei de Espanha, D. Juan Carlos I



Decreto-Lei n.º 217/2000

de 8 de Setembro

Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, o grande colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito só pode ser atribuído, independentemente do acto de agraciamento, a quem tenha exercido as funções de Presidente da República Portuguesa.

No entanto, os antigos laços de amizade existentes entre Portugal e a Espanha, a excelência do seu relacionamento e a personalidade ímpar e justamente prestigiada do monarca espanhol justificam uma excepção às normas legais, por forma que a Sua Majestade o Rei de Espanha possa ser concedida aquela alta condecoração portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, a atribuição do grande colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito a Sua Majestade o Rei de Espanha, D. Juan Carlos I.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 28 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 31 de Agosto de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.