Decreto-Lei n.º 215/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/06/1999
Diploma n.º
215/99
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende por 90 dias a aplicação do Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, que exige a certificação dos varões de aço para betão armado



Decreto-Lei n.º 215/99

de 15 de Junho

Verificando-se que não se encontram preenchidas todas as condições para a plena aplicação do Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, o Governo procede à sua suspensão.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

É suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, pelo prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 28 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.