Decreto-Lei n.º 215/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1977
Diploma n.º
215/77
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar
Vigência
Revogado

Sumário

Regulamenta os concursos de provimento do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário



Decreto-Lei n.º 215/77

de 26 de Maio

Considerando que da execução do Decreto-Lei n.º 459/75, de 23 de Agosto, especialmente dos artigos 2.º e 3.º, resultam iniquidades que vieram ferir legítimas expectativas de elementos do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;

Considerando que actualmente se procede a estudos, já em fase avançada, com a finalidade de reformular toda a gestão daquele pessoal:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único - 1. Até que se publiquem, em diploma legal, novos critérios para os concursos de provimento de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário, ficam suspensos os concursos a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro.

2. O disposto no número anterior aplica-se aos concursos abertos por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 12 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.