Decreto-Lei n.º 214/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1977
Diploma n.º
214/77
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de Março (diuturnidades)



Decreto-Lei n.º 214/77

de 26 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. Ao pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio são atribuídas, independentemente da situação em que se encontre relativamente ao regime de fases estabelecido no Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, as diuturnidades a que tiver direito, nos termos do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio.

2. ...

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 5 de Março de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 12 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.