Decreto-Lei n.º 213/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/03/1976
Diploma n.º
213/76
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Comércio Externo
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965 (isenção de direitos de importação de tecidos e rendas da Madeira)



Decreto-Lei n.º 213/76

de 23 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965, em relação aos produtos incluídos nos n.os 3 e 4 da lista a ele anexa, aplicando-se o disposto neste artigo desde 2 de Janeiro de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.