Decreto-Lei n.º 211/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1982
Diploma n.º
211/82
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Atribui a letra B à categoria de vogal-adjunto do Conselho Superior da Acção Social do Ministério dos Assuntos Sociais



Decreto-Lei n.º 211/82

de 29 de Maio

O Conselho Superior da Acção Social foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 599/74, de 7 de Novembro.

Nos termos, porém, dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do citado decreto-lei, a extinção produzirá efeitos quando, pela publicação do diploma que reestruturar o Ministério dos Assuntos Sociais, se criarem novos órgãos consultivos mais adequados ao futuro funcionamento do mesmo Ministério. Até essa data, o Conselho manter-se-á em funcionamento, de harmonia com a respectiva legislação.

Aqueles preceitos tinham em vista que o Ministério dos Assuntos Sociais promovesse, com a possível brevidade, a publicação de uma nova lei orgânica.

Não obstante estar actualmente em adiantado estudo o projecto de reestruturação dos serviços centrais do Ministério dos Assuntos Sociais, a especificidade e a complexidade das respectivas implicações tornam necessariamente morosa a sua publicação.

Assim, a falta dessa publicação protelará a correcção das anomalias existentes, que se entende não deverem subsistir por mais tempo.

Considerando que para os 6 vogais-adjuntos do Conselho Superior da Acção Social a justiça relativa impõe o ajustamento entre as posições que então ocupavam e as que foram atribuídas a funcionários do Estado que tinham idêntica categoria:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A partir da data da publicação do presente diploma, à categoria de vogal-adjunto do Conselho Superior da Acção Social passa a corresponder a letra B da tabela de vencimentos da função pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.