Decreto-Lei n.º 210/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/07/1979
Diploma n.º
210/79
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio (integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médico-Sociais)



Decreto-Lei n.º 210/79

de 12 de Julho

Tendo surgido dúvidas quanto aos estatutos a que ficarão sujeitos, no futuro, os elementos do pessoal dos Serviços Médico-Sociais, consoante decidam ou não pela integração na função pública, considera-se necessário prorrogar o prazo concedido para opção referido no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio, por forma que seja possível proceder ao completo esclarecimento dos interessados.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

O n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/70, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 41.º

...

2 - O pessoal que opte pela manutenção do regime de trabalho que actualmente o abrange deverá comunicá-lo à Secretaria de Estado da Saúde até 15 de Julho de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 2 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.