Decreto-Lei n.º 210/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1974
Diploma n.º
210/74
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto n.º 39771, que estabelece o regime de ajudas de custo aos militares do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica quando deslocados da sua unidade ou estabelecimento por motivo de serviço



Decreto-Lei n.º 210/74

de 21 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 12.º do Decerto n.º 39771, de 18 de Agosto de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1. Só o chefe do Estado-Maior da Força Aérea tem competência para determinar deslocações ou ordenar a realização de serviços com direito ao abono de ajudas de custo, podendo, no entanto, delegar tal competência nos comandantes de regiões e zonas aéreas.

2. As entidades referidas no n.º 1 deste artigo são pecuniariamente responsáveis pelo abono de ajudas de custo devidas por deslocações não julgadas absolutamente indispensáveis.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» dos Estados de Angola e Moçambique e das províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde.