Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1974
Diploma n.º
209/74
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Revoga o § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42792, que fixa os vencimentos e abonos do pessoal das tropas pára-quedistas
Decreto-Lei n.º 209/74
de 21 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42792, de 31 de Dezembro de 1959.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.