Decreto-Lei n.º 208/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/06/1988
Diploma n.º
208/88
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Revê os poderes da comissão instituída pelo diploma da extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária



Decreto-Lei n.º 208/88

de 16 de Junho

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, foi determinada a extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária de forma progressiva e sem ruptura de funcionamento;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º daquele diploma, foi constituída, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça e da Agricultura, Pescas e Alimentação A-92/87-XI, de 12 de Novembro de 1987, uma comissão para gerir o património submetido ao regime jurídico definido na Lei n.º 2014, de 27 de Maio de 1946, no Decreto n.º 36709, de 5 de Janeiro de 1948, e no Decreto-Lei n.º 44720, de 23 de Novembro de 1962;

Considerando que é indispensável facultar àquela comissão os poderes necessários à assinatura dos alvarás de fruição e de propriedade definitiva do património sujeito àquele regime:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá delegar num membro da comissão constituída nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, os poderes que lhe foram conferidos pelos artigos 38.º e 76.º do Decreto n.º 36709, de 5 de Janeiro de 1948, e 26.º do Decreto-Lei n.º 44720, de 23 de Novembro de 1962, para a concessão e assinatura dos alvarás de fruição e de propriedade definitiva do património submetido ao regime jurídico definido naqueles diplomas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 27 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Junho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.