Decreto-Lei n.º 208/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1981
Diploma n.º
208/81
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar



Decreto-Lei n.º 208/81

de 13 de Julho

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção:

Art. 270.º - 1 - ...

2 - Os membros do Supremo Tribunal Militar gozam dos direitos e honras que competem aos do Supremo Tribunal de Justiça.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 23 de Junho de 1981.

Promulgado em 23 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.