Decreto-Lei n.º 208/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/07/1979
Diploma n.º
208/79
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de Junho (Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.)



Decreto-Lei n.º 208/79

de 10 de Julho

O Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P. sujeita a parecer da comissão de fiscalização na alínea h) do artigo 17.º «a assunção de encargos com o pessoal».

Tal disposição não se mostra necessária, pois que a matéria a que respeita cabe em qualquer caso na competência atribuída estatutariamente à comissão de fiscalização em outras alíneas daquele artigo, relativas ao orçamento, dando por outro lado lugar a complexidades burocráticas dentro da empresa que se não vê razão para manter.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

§ único. É revogada a alínea h) do artigo 17.º do Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de Junho.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 29 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.