Decreto-Lei n.º 208/2005

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/11/2005
Diploma n.º
208/2005
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Desafecta do domínio público do Estado uma parcela de terreno e o edifício nela implantado localizados no Aeroporto da ilha de Santa Maria, nos Açores



Decreto-Lei n.º 208/2005

de 29 de Novembro

Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, área sob administração da ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., nos Açores, está implantado um edifício na parcela de terreno assinalada nas plantas anexas ao presente diploma, onde outrora funcionou o desaparecido Externato de Santa Maria, e cuja utilização foi, em 1990, cedida a título precário ao Corpo Nacional de Escutas, que utiliza desde então o referido edifício como sede.

A parcela de terreno e o edifício nela implantado, pertencendo ao domínio público do Estado e estando afectos à exploração aeroportuária, não são utilizados directamente nessas actividades, encontrando-se o edifício, de resto, muito degradado.

Justifica-se, por isso, desafectar os referidos edifícios e parcela de terreno do domínio público do Estado. Não estando aqueles afectos a nenhum serviço estadual não regionalizado e não integrando mais o domínio público do Estado, passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores nos termos do artigo 113.º do respectivo Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, e pela Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Desafectação do domínio público do Estado

São desafectados do domínio público do Estado a parcela de terreno e o edifício nela implantado assinalados nas plantas anexas ao presente decreto-lei.

Artigo 2.º

Integração no domínio privado da Região Autónoma dos Açores

Os bens referidos no artigo anterior passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 3.º

Abate no cadastro

A ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., procede ao abate no cadastro dos bens dominiais sob sua administração da parcela de terreno e do edifício desafectados pelo presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 14 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Novembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver plantas no documento original)