Decreto-Lei n.º 207-A/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/06/1999
Diploma n.º
207-A/99
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Transpõe para a ordem interna a Directiva n.º 84/360/CEE, de 28 de Junho, alargando a tabela de classificação das actividades industriais



Decreto-Lei n.º 207-A/99

de 9 de Junho

Não obstante estar em curso a revisão da legislação relativa ao exercício da actividade industrial, torna-se urgente incorporar no anexo à Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto, as actividades de gasificação e liquefacção de carvão e de produção de amianto, constantes do anexo I da Directiva n.º 84/360/CEE, de 28 de Junho, e que não constam do referido anexo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Passam a constar da tabela de classificação de actividades industriais, anexa à Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto, as actividades constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 7 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

(ver tabela no documento original)