Decreto-Lei n.º 207/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/05/1974
Diploma n.º
207/74
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que não funcionem no ano lectivo de 1974-1975 o curso de altos comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares, e o curso superior naval de guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra, e que durante a suspensão dos mesmos cursos seja dispensada a condição de promoção que a eles se refere



Decreto-Lei n.º 207/74

de 17 de Maio

Considerando a necessidade de remodelar os cursos que funcionam no Instituto de Altos Estudos Militares e no Instituto Superior Naval de Guerra;

Considerando os inconvenientes de afastar das suas funções, nas actuais circunstâncias, um grande número de oficiais durante um ano lectivo completo:

A Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos que assumiu, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Durante o ano lectivo de 1974-1975 não funcionarão:

a) O curso de altos comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares;

b) O curso superior naval de guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra.

Art. 2.º Durante a suspensão dos cursos referidos no artigo 1.º é dispensada a condição de promoção que a eles se refere.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.