Decreto-Lei n.º 204/92

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/10/1992
Diploma n.º
204/92
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro [aprova os novos estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP)]



Decreto-Lei n.º 204/92

de 2 de Outubro

O Ministério do Emprego e da Segurança Social esteve sempre representado no conselho coordenador do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, até à publicação do Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro, que o reestruturou e criou um Conselho Consultivo.

A problemática da formação, emprego e segurança social reveste-se de considerável importância para o sector cooperativo, em termos do seu desenvolvimento e de valorização dos seus recursos humanos.

Atendendo à experiência entretanto colhida e à recomendação do Conselho Consultivo do INSCOOP, torna-se conveniente alterar o artigo 6.º do respectivo Estatuto, referente ao conselho consultivo, para nele ser integrado um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), anexo ao Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

Conselho consultivo

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social;

l) Três representantes da Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI) e três representantes da Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP).

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 16 de Setembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Setembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.