Decreto-Lei n.º 204/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/06/1984
Diploma n.º
204/84
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 332/82, de 19 de Agosto, que torna extensível o Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, ao pessoal oriundo das extintas corporações que se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação



Decreto-Lei n.º 204/84

de 20 de Junho

Tendo sido publicado com inexactidão o Decreto-Lei n.º 332/82, de 19 de Agosto, e tendo passado o prazo para a sua rectificação, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, que define o regime a que deve obedecer a publicação, identificação e formulário dos diplomas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 332/82, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O disposto no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente nos seus artigos 3.º, 6.º e 9.º, é extensivo ao pessoal oriundo das extintas corporações que se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Manuel José Dias Soares Costa.

Promulgado em 8 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.