Decreto-Lei n.º 203-B/2001

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/07/2001
Diploma n.º
203-B/2001
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho (aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades)



Decreto-Lei n.º 203-B/2001

de 24 de Julho

O Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, procedeu à localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, procedeu-se à definição de medidas preventivas de utilização de solo urbano a afectar à realização das intervenções referidas.

Terminados os trabalhos de levantamento topográfico relativos a várias das intervenções do Programa Polis e em resultado dos diversos contributos recolhidos durante o processo, cumpre corrigir algumas das plantas publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 319/2000, de 14 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

1 - No anexo do Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 319/2000, de 14 de Dezembro, são substituídas as plantas relativas às cidades de Aveiro, Coimbra, Covilhã, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Viseu.

2 - As plantas referidas no número anterior são publicadas em anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante.

3 - A aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, às áreas que não tenham sido abrangidas pelas plantas publicadas em anexo ao referido diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 319/2000, de 14 de Dezembro, opera com a entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 19 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)