Decreto-Lei n.º 203/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/06/1999
Diploma n.º
203/99
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o regime de licenciamento prévio dos veículos de mercadorias utilizados no aluguer sem condutor



Decreto-Lei n.º 203/99

de 9 de Junho

Na actividade de aluguer sem condutor de veículos de mercadorias, o acesso ao mercado está condicionado pelo regime de licenciamento prévio dos veículos, o que, face ao novo regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias (instituído pelo Decreto-Lei n.º 38/99, de 6 de Fevereiro), se revela inadequado e constitui apenas uma mera sobrecarga administrativa.

Desta forma, torna-se necessário revogar a norma que impõe o licenciamento, bem como as respectivas disposições sancionatórias.

Foi ouvida a associação representativa do sector - ARAC - Associação dos Industriais de Aluguer de Veículos sem Condutor.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São revogados o artigo 11.º e as alíneas a) e i) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de Janeiro.

Artigo 2.º

A alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

Contra-ordenações

...

...

b) O aluguer de veículos que não sejam propriedade dos titulares do alvará a que se refere o artigo 1.º;»

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 20 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.