Decreto-Lei n.º 203/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1977
Diploma n.º
203/77
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio (pagamento de letras, livranças e extractos de facturas)



Decreto-Lei n.º 203/77

de 21 de Maio

Considerando que o condicionalismo que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio, se encontra ultrapassado e que, em consequência de alterações entretanto introduzidas na actuação do sistema bancário, a prática seguida pelas diversas instituições de crédito se tem progressivamente afastado do disposto naquele diploma legal;

Estando, por outro lado, em estudo a alteração da lei penal do cheque, a qual, certamente, virá reforçar o conjunto das soluções preventivas quanto à utilização indevida do cheque:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 3 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.