Decreto-Lei n.º 202/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/06/1989
Diploma n.º
202/89
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro (aprova a lei de gestão hospitalar)



Decreto-Lei n.º 202/89

de 22 de Junho

Convindo precisar o sentido da norma contida na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Criar, extinguir ou modificar serviços e alterar a sua lotação, quando a alteração for significativa e permanente, por sua iniciativa ou mediante proposta do órgão máximo de administração;

e) ...

f) ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em Angra do Heroísmo em 5 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.